MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED): O QUE É E COMO ESSA FERRAMENTA FUNCIONA?

Em uma pesquisa realizada pela Silverguard, foi apurado que cerca 4 em cada 10 brasileiros já sofreram alguma tentativa de golpe envolvendo PIX e, dentre estes, 9% efetivamente caíram em um golpe realizado por meio dessa modalidade de pagamento.

Diante desse cenário, com o objetivo de tornar o PIX mais seguro, o Banco Central do Brasil (BACEN) lançou, no final de 2021, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que se trata de uma ferramenta disponibilizada para que as vítimas de fraudes e golpes possam requerer a restituição de valores transacionados no âmbito do PIX.

A disponibilização desse mecanismo aos usuários é obrigatória a todas as instituições financeiras. Nesse sentido, é de suma importância que uma instituição financeira saiba como ela funciona e para quais casos ela é aplicada.

COMO O MED FUNCIONA DETALHADAMENTE?

Ao sofrer um golpe por meio da modalidade PIX, o consumidor deve solicitar que seja acionado o Mecanismo Especial de Devolução junto à Instituição por meio da qual ele realizou a transferência dos valores (Instituição Pagadora), em até, no máximo, 80 dias após a realização da transação.

Após acionada, a Instituição Pagadora deverá abrir uma notificação de infração, apresentando o relato do ocorrido para a Instituição que recebeu os valores da transação via PIX (Instituição Recebedora). As notificações de infração podem ser de 3 tipos:

1) Fraude: são abertas com o intuito de apenas fazer a marcação da chave PIX vinculada ao relato de suspeita de fraude perante o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que é o serviço do BACEN que permite buscar detalhes das contas transacionais com chaves de endereçamento mais convenientes para quem faz um pagamento;

2) Associada a uma solicitação de devolução: são abertas com o intuito de marcar a chave PIX vinculada perante o DICT e solicitar o pedido de devolução da transação contestada;

3) Cancelamento da devolução: é uma notificação de infração aberta para o cancelamento de uma devolução feita anteriormente que não tenha sido fruto de fraude ou golpe.

Uma vez recebida a notificação de infração, a Instituição Recebedora terá 7 dias para realizar as avaliações pertinentes e retornar com o aceite ou recusa. Em caso de aceite, a Instituição Recebedora deverá bloquear os valores recebidos na conta do recebedor do PIX em até 24h após o recebimento da resposta da notificação de infração aceita.  

Contudo, a restituição ao usuário pagador  não se limita aos valores que forem encontrados na conta do recebedor do PIX, podendo acarretar também a possibilidade de um reembolso total, parcial ou rejeição, quando houver ausência de saldo ou ocorrer o encerramento da relação com o cliente. Uma vez identificada a fraude ou golpe pela Instituição Recebedora, a conta do recebedor passará a ser monitorada, pelo prazo de 90 dias, e, havendo uma restituição nula ou parcial ao usuário pagador, os valores que eventualmente entrarem na conta do recebedor durante esse prazo serão bloqueados e transferidos para a conta do usuário pagador, até que seja completada a restituição integral do valor despendido.

EM QUAIS SITUAÇÕES O MED É APLICADO

O Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado diante de:

1) Casos de fraude ou golpe, envolvendo violência ou não;

2) Casos de Engenharia Social, em que são utilizadas técnicas de manipulação para persuadir os usuários a fornecer informações confidenciais ou realizar operações com o intuito de beneficiar o recebedor;

3) Casos em que tenha ocorrido falha operacional nos sistemas da instituição financeira envolvida, gerando um crédito indevido ao recebedor por culpa da instituição (como pagamentos em duplicidade, por exemplo).

Por outro lado, o MED não se aplica aos seguintes casos:

1) Erros de digitação de uma chave PIX cometidos pelo usuário;

2) Envio de dinheiro por engano;

3) Arrependimento do envio de valores;

4) Controvérsias comerciais entre usuários (desacordo entre usuários relacionados a uma transferência PIX envolvendo uma compra e venda de produto/serviço, por exemplo).

COMO FUNCIONA O MED PARA PARTICIPANTES INDIRETOS DO PIX

O Participante do PIX Indireto é conceituado como uma instituição que oferece serviço de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), nem uma Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Bacen. A sua participação ocorre por intermédio de um Participante Direto, o qual é responsável por registrar o Participante Indireto no SPI e por atuar como seu liquidante no SPI para pagamentos instantâneos. Você pode conferir mais detalhes sobre como funciona a Participação Indireta no PIX aqui e aqui.

Uma vez que o usuário pagador realize uma transferência via PIX por meio de uma instituição Participante Indireta do PIX e essa transação incorra em uma das hipóteses de aplicação do Mecanismo Especial de Devolução, ele deverá acionar a instituição onde realizou a operação e esta deverá notificar o Participante Direto ao qual ela é vinculada. Após acionado, os processos ligados ao MED serão realizados pelo Participante Direto, reportados ao Participante Indireto do PIX e este, por sua vez, reportará ao usuário pagador, no final da cadeia.

Nesse sentido, a instituição Participante Indireta do PIX atua como uma intermediária nos processos de MED entre a instituição Participante Direta do PIX, à qual ela é vinculada, e o usuário pagador.

CONCLUSÃO

O Mecanismo Especial de Evolução é uma ferramenta de disponibilização obrigatória pelas instituições que atuam dentro do arranjo do Pix. Nesse sentido, é importante que possuam um mecanismo de compliance efetivo para aplicação de todos os procedimentos do MED, conforme as normas do BACEN. Para tanto, é necessário que se busque uma assessoria jurídica especializada, que as oriente em todas as obrigações, para o auxílio na estruturação e aplicação dos procedimentos de forma correta e segura, evitando, assim, prejuízos e problemas frente aos órgãos regulatórios.

Fale agora com um dos vários especialistas da NDM e proteja o seu negócio.

ANFAP & NDM.

 

Esta gostando do conteúdo? Compartilhar

WhatsApp
Telegram
Facebook
Email

MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED): O QUE É E COMO ESSA FERRAMENTA FUNCIONA?